Cassação de Ney e Lobedo: áudios apresentados por Souza da Saúde como prova expõem vereador Paulo Eletricista no processo

O autor do processo que cassou os mandatos dos vereadores Ney Maruim e Lobedo, do (PT), José Souza Santos, o ‘Souza da Saúde’, (MDB), apresentou como prova, seis arquivos de áudio, atribuídos à Maria de Lourdes Moura Pereira, então candidata ao cargo de vereadora, que teria afirmado, que “não tinha o interesse em concorrer o pleito e que seu registro foi realizado apenas para preenchimento do percentual de gênero do partido”, mas ao mesmo tempo, Souza da Saúde, expôs o então candidato e, agora vereador, Paulo Cézar de Lima Andrade, (DEM), o Paulo Eletricista, nos autos do processo.

Ao analisar os áudios, o Juiz Eleitoral, Roberto Flávio Conrado de Almeida, não aceitou as mídias como meio de prova, em razão dos conteúdos estarem incompletos ou corrompidos.

De acordo com o juiz Roberto Flávio, embora não seja possível identificar cabalmente o destinatário das mensagens, é possível concluir que se tratava de um candidato a vereador de prenome “Paulo”, que sustentou o diálogo com Maria de Lourdes em um aplicativo de mensagens.

“É importante ressaltar que o Impugnante (Souza da Saúde), de forma proposital, além de não esclarecer em que circunstâncias as mídias foram obtidas, omitiu completamente os trechos do diálogo relacionados a um dos interlocutores (provavelmente do Sr. PAULO CÉZAR DE LIMA ANDRADE), tornando-se impossível compreender e analisar de forma global como a conversa foi conduzida”, explicou o juiz Roberto Flávio no processo de número 0600001-54.2021.6.25.0014.

Ainda de acordo com o magistrado, “a inexistência das falas de um dos participantes não permite ao julgador avaliar se o diálogo foi efetivado de forma ardilosa, bem como se houve induzimento ou constrangimento à Sra. Maria de Lourdes Moura Pereira”, destacou.

“Verifica-se que o diálogo se deu entre Maria de Lourdes Moura Pereira, filiada ao Partido dos Trabalhadores – PT, que, no âmbito majoritário lançou como candidato ao cargo de Prefeito o Sr. GILBERTO MAYNART (Coligação “A ESPERANÇA DE UM NOVO TEMPO”), e Paulo Cézar de Lima Andrade, filiado ao DEMOCRATAS, que, como dito, fez parte da Coligação que deu suporte ao candidato adversário JOSÉ SOUZA SANTOS”, revelou o magistrado.

À época, o juiz Roberto Flávio julgou improcedente os pedidos de reconhecimento de fraude, considerando a ausência de provas robustas aptas a sustentarem as alegações trazidas por Souza da Saúde.

“Não restando demonstrada a efetiva prática de fraude no registro de candidaturas femininas, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Publique-se. Intimem-se”, declarou.

Inconformado, Souza da Saúde recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedindo à admissão desta e, de outras supostas provas, objetivando prejudicar os vereadores do PT e o prefeito de Maruim, Gilberto Maynart.

Na última quinta-feira, (2), o Tribunal Superior Eleitoral, (TSE), cassou por unanimidade, os mandatos dos vereadores Ney e Lobedo alegando fraude à cota de gênero nas eleições para a câmara de vereadores em Maruim (SE) em 2020 .

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