Começa a vigorar neste sábado, o decreto de toque de recolher das 22h às 4h, em Maruim

Começa a vigorar a partir deste sábado, (16), o decreto de Nº 11/2020, do prefeito Jeferson Santana, (MDB), que instala o toque de recolher como uma das medidas restritivas mais rígidas, que devem ser seguidas pelos moradores, em consequência do avanço da pandemia do novo coronavírus.

No decreto, o medebista, proíbe que os moradores de Maruim saiam às ruas entre 22h e 4h.

Ponte bairro Lachez, Maruim | Arquivo / Maruim em Pauta

Foi determinado que, somente as pessoas que prestam serviços à saúde, à segurança e aos serviços públicos essenciais, desde que comprovada a necessidade e a urgência, poderão circular na cidade, fora do horário estabelecido.

Os estabelecimentos comerciais deverão encerrar suas atividades até às 19h. Estão excluídos, os comerciantes que estiverem prestando serviços através do sistema delivery. Estes, poderão funcionar até 00h, caso estejam autorizados e credenciados pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.

No despacho, o prefeito informa que está expressamente proibida a entrega de encomendas à clientes nos estabelecimentos comerciais.

O prefeito determinou ainda, o uso obrigatório de máscaras pela população nas vias públicas, nos estabelecimentos públicos e privados, inclusive quando utilizarem transportes, sejam eles públicos ou privados.

Neste sábado, só tiveram acesso e permaneceram na feira livre de Maruim quem utilizava o equipamento.

Jeferson Santana determinou também, a realização de ações educativas nos ônibus, vans, topiques, carros, motos, caminhonetes, caminhões ou similares.

Essas medidas também são eficientes, desde que a população em geral use máscara, passe álcool gel, lave as mãos com água e sabão, enfim, que continue adotando as medidas preventivas de enfrentamento ao coronavírus”,

destacou o prefeito.

Em caso de descumprimento do toque de recolher, a primeira abordagem consistirá em advertência verbal, podendo a autoridade competente fazer o registro através de fotografia.

No caso de menores de idade, o cumprimento do toque de recolher será de responsabilidade dos pais ou tutor legal.

Em caso do reincidência, a autoridade municipal emitirá relatório, que será encaminhado à autoridade policial, para fins de apuração de prática de crimes de desobediência e contra à saúde pública, previstos no Código Penal.

Por Lohan Muller | Jornalista DRT 2391/SE

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