Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, do juiz da 14ª Zona Eleitoral de Maruim, Roberto Flávio Conrado de Almeida, o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TSE/SE) manteve o mandato do prefeito Gilberto Maynart, (PT), e de sua vice, Edileuza de Chile, (PV). Em julgamento na sessão da quinta-feira (9), os desembargadores rejeitaram o recurso contra a expedição do diploma dos dois candidatos, eleitos em 2020.

A representação foi ajuizada por José Souza Santos, o ‘Souza da Saúde’, ex-candidato a prefeito de Maruim — derrotado nas Eleições 2020— que é primo o ex-prefeito de Maruim Jeferson Santana, (MDB), condenado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por ato de improbidade administrativa em razão da contratação de servidores sem concurso público e nepotismo.
Inconformado com a derrota nas urnas, Souza da Saúde acusou o prefeito Gilberto de ter praticado atos que, supostamente, teriam infringido à Lei Eleitoral. Porém, não conseguiu provar junto à Justiça Eleitoral o cometido dos ilícitos imputados ao prefeito e à sua vice.
A acusação feita pela oposição na tentativa de cassar os mandatos do prefeito Gilberto e da vice Edileuza foi baseada num depoimento de uma moradora da cidade apresentada como Maria Amélia Dias Santos que afirmara ter recebido materiais de construção para votar no então candidato à reeleição.
Por unanimidade, o Plenário do TRE rejeitou o recurso por 7 a 0 e manteve a decisão do Ministério Público Eleitoral que afastou a hipótese de inelegibilidade reflexa levantada no recurso pelo opositor derrotado nas urnas.
Uma carreata foi organizada pelos apoiadores do prefeito Gilberto e da vice Edileuza que percorreu as ruas da cidade de Maruim ao som de jingle da campanha eleitoral que os tornaram vencedores por 4.496 votos.
Por Lohan Muller, jornalista DRT 2391/SE