Maruim 168 anos: conheça os significados da bandeira, brasão e hino da cidade

Banhada pelo Rio Ganhamoroba, cercada por reservas verdes, dona de um Céu único e de uma Luz própria Maruim – que celebra 168 anos nesta quinta-feira (05) – possui símbolos que representam a identidade de uma cidade poderosa e que lutou para se tornar parte de Sergipe.

Neste dia especial, o Maruim em Pauta convida você a conhecer os significados da bandeira, brasão e hino da nossa cidade, que carregam consigo uma rica e importante parte da cultura maruinense.

1. Bandeira

1.1. Idealizada pelo prefeito Wilson Dias de Matos, em 1973.

1.2 Conforme Silva (1994, p. 54) “A bandeira tem quatro cores: verde, amarelo, azul e branco. No emblema encontram-se dois produtos naturais (o peixe e a cana-de-açúcar) e um produto industrializado (pedaço de tecido). Abaixo, a data de emancipação política do município: 05 de maio de 1854.”

2. O Hino

2.1. Letra de Wilson Dias de Mattos e Roberto Beckér e Música de Roberto Beckér.

Às margens do bravio Ganhamoroba

Foi crescendo em terras de um engenho de outrora

MARUIM com fé em Bom Jesus dos Passos

E as graças de Nossa Senhora da Boa Hora.

Terras férteis o que planta floresce

E seu povo é bom e hospitaleiro

E na sua juventude inteligente

Está o presente do futuro brasileiro.

E seu povo é de luta renhida

É na paz é do amor e afago

MARUIM é berço de ALBERTO BARRETO**

E do jurista o grande HELENO SANTIAGO

Teve origem no lugarejo Mombaça

Bela história que jamais terá fim

De Mombaça veio para MARUIM DE BAIXO

E com orgulho hoje se chama MARUIM.

3. O Brasão

3.1 Idealizado pela professora Maria Lúcia Marques Cruz e Silva e implementado pelo projeto de Lei 122 de 29 de abril de 1993.

3.2. Acerca do projeto, vemos em Silva (1994, p. 55):

“PREFEITURA MUNICIPAL DE MARUIM

Lei N° 122/93

De 21 de abril de 1993.

Cria o Brasão de Armas para o Município de Maruim e dá providências correlatas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARUIM: Faço saber que a Câmara de Veradores arovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° – Fica criado o Brrasão de Armas e Maruim com as seguintes características:

INSÍGNIA – Coroa mural em prata com três torres que é de município, segundos as normas heráldicas.

TENENTE – dois colmos de cana [cana-de-açúcar] in natura à destra e à sinistra, cruzados na parte inferior do escudo. Simboliza a importância desse recurso natural para  a economia do Município (em épocas passadas).

BRASÃO DE ARMAS – Escudo sanífico dito francês moderno terciado em faixas. Na faixa superior do campo Blau (azul) uma roda dentada em prata com sete dentes, que indica o número de povoados, a indústria e a dinâmica do Município. A faixa central em prata (branco) simboliza o calcário como maior riqueza mineral do Município, ao centro desta uma cruz gamada em golis (vermelho), representando o desbravamento da fé do povo maruinense. Na faixa inferior em campo de sinople (verde) um peixe em prata simboliza a atividade pesqueira local.

DIVISA – Em listel amarelo [ou ouro] a data da Emancipação Política do Município, em sable (preto).

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica aprovado o modelo do Brasão de Armas de Maruim, constante do anexo único desta lei.

Art. 2° – O Brasão de Maruim será impresso no alto de todo papel público saído das Secretarias e órgãos municipais do Executivo e do Legislativo, podendo também ser utilizado em veículos, uniformes etc.

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° – Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARUIM.

Em 29 de abril de 1993.

EVENOR DE SENA E SILVA

Prefeito”.

Da Redação | Maruim em Pauta, com colaboração especial do escritor Hefraim.

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