Covid-19: Maruim atende à Decreto Estadual e restringe funcionamento de serviços não essenciais durante dois fins de semana

Baseada no que foi proposto por decreto publicado pelo Governo do Estado, a prefeita de Maruim, Edileuza da Silva, (PV), também editou um novo decreto adotando as novas medidas preventivas à transmissão do coronavírus durante os próximos dois finais de semana no município.


O decreto Nº 010/2021 passou a valer desde a última sexta-feira, (5). As atividades de bares, restaurantes e similares estão proibidas desde às 18h até a 5h da segunda-feira subsequente, permitidos apenas os serviços de delivery. As demais atividades não essenciais e especiais, como galerias, não funcionarão.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Está proibido a realização de quaisquer eventos, inclusive os eventualmente autorizados.

Até o dia 21, todas as atividades essenciais, não essenciais e especiais (ressalvadas as áreas de saúde e segurança), deverão ter ocupação máxima de 50% do local do estabelecimento. Os serviços não essenciais e especiais estarão proibidos de funcionar entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.

Na feira livre, o uso da máscara e álcool em gel é obrigatório aos feirantes e consumidores.

Na Prefeitura, o horário do funcionamento da Administração Pública não essencial será desenvolvido das 07h às 13h.

No documento, Edileuza da Silva informa que o cumprimento das medidas serão apoiadas pela força de segurança.

O decreto está disponível no Diário Oficial do Município, (DOM).

Da Redação | Maruim em Pauta


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