Maruim decreta por 180 dias estado de calamidade pública em função da Covid-19

A Prefeitura de Maruim, decretou estado de calamidade pública em função da pandemia do novo coronavírus e do aumento de casos de Covid-19. O decreto Nº 007/2021, que vale a partir desta sexta-feira, (29), tem duração de 180 dias e prevê medidas mais intensificadas para coibir à propagação do novo vírus.

O documento foi assinado pela prefeita interina, Edileuza da Silva, (PV) e publicado no Diário Oficial do Município, (DOM).

Com o novo decreto, o município que se aproxima dos 500 casos confirmados com 24 mortes registradas em decorrência da doença desde o início da pandemia, também determinou restrições econômicas e trabalhistas.

No documento, Edileuza da Silva, anunciou a implantação do Programa de Contenção de Despesas, para manter o equilíbrio fiscal do município.

Emergência administrativa e financeira

Antes de ser internado por complicações da Covid-19, o prefeito Gilberto Maynart, (PT), já havia decretado situação de emergência administrativa e financeira em Maruim.

No decreto, o petista considerou “urgente à necessidade de retomada dos serviços essenciais, assim como o resguardo dos serviços de saúde, educação, assistência social, saneamento básico, segurança pública e infraestrutura, afetados pela transição realizada por sua equipe e a equipe do ex-gestor Jeferson Santana, (MDB)”. Que segundo o petista, “foi conturbada em virtude de não terem sido entregues os diversos documentos solicitados, e necessários, ao prosseguimento dos atos da Administração Pública”.

Ainda de acordo com Gilberto, alguns bens públicos também foram encontrados deteriorados e imprestáveis para a finalidade a qual se destinam.

Maynart argumentou, que “além dessas questões, foram levadas em consideração à intervenção do Ministério Público Estadual, (MPE), como também a denúncia ao Tribunal de Contas do Estado, (TCE), sobre os desmontes dos patrimônios público pela gestão anterior”.

Da Redação | Maruim em Pauta

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