Justiça proíbe comícios, carretas, passeatas e caminhadas em Maruim e em mais quatro cidades de SE

A Justiça Eleitoral proibiu a realização de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas nas cidades de Maruim, Rosário do Catete, Divina Pastora, General Maynard e Carmópolis, (SE). Conforme o juiz da 14ª Zona Eleitoral, Roberto Flávio Conrado de Almeida, responsável pela liminar, a realização dos eventos de rua, que gerem aglomerações, podem render multa de R$ 50 mil.

O juiz aceitou o pedido de tutela inibitória, apresentado pela promotora Joelma Soares Macedo de Santana para que fosse determinada à proibição de atos de campanha eleitoral presenciais nos municípios de competência da 14ª Zona. A liminar foi concedida na noite de sexta-feira (23).

O pedido foi feito após verificada a realização de eventos políticos com aglomeração de pessoas, ampliando o risco de contágio a Covid-19 e desrespeitando as recomendações expedidas pelo Ministério Público diante das normativas e medidas sanitárias para resguardar à saúde da população.

  • Confira a portaria na íntegra

Covid-19 em Maruim

Na semana passada, Maruim ultrapassou a marca dos 300 casos confirmados do novo coronavírus. Há um mês a Secretaria Municipal de Saúde, não emite boletim. O último, foi divulgado em 26 de setembro, por redes sociais alternativas já que os canais oficiais, estão fora do ar desde o dia 15 de agosto, em cumprimento à Legislação Eleitoral.

Da Redação | Maruim em Pauta

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s