Entrou em vigor na última segunda-feira, (10), a Lei 590/2020, que vai regulamentar em Maruim, (SE), o Conselho e o Fundo Municipal de Cultura, que tem como finalidade orientar, promover, discutir, aprovar e fomentar atividades culturais. Além de captar e aplicar recursos destinados a projetos e ações culturais em regime de colaboração e cofinanciamento com o Governo Estadual, Federal ou entidades particulares na cidade.

A matéria tramitou e foi votada na Casas das Leis que segue com sessões remotas desde março, devido à pandemia do novo coronavírus e, na segunda, foi sancionada pelo prefeito Jeferson Santana, (MDB).
O órgão é deliberativo e foi formado por representantes do poder público e da sociedade civil. Ao todo, são 10 conselheiros, sendo cinco que representam a sociedade civil em diversos segmentos artísticos e culturais e cinco que representam o poder público.
O mandato dos membros do Conselho será de 2 anos.
O Conselho tem como atribuição propor, deliberar e acompanhar a execução das políticas públicas de cultura que deverão está consolidadas no Plano Plurianual de Políticas Culturais para o município.
Da Redação | Maruim em Pauta