Programados para março e abril deste ano, o cronograma de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano, (IPTU), foi afetado pela pandemia do novo coronavírus em Maruim, (SE). Em decreto de Nº 25/2020, publicado nesta quarta-feira, (22), no Diário Oficial do Município, (DOM), o prefeito Jeferson Santana, (MDB), divulgou um novo calendário de pagamento.
A primeira parcela ficou para o dia 30 de setembro e a segunda parcela ficou para o dia 30 de outubro.
Quem quitar o tributo em cota única até o dia 30 de setembro, terá desconto de 10% no valor total. Já quem optar pelo IPTU parcelado, não terá direito ao desconto. O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00.
O contribuinte que até as datas não efetuar os pagamentos, perderá o direito da concessão estabelecida e o imposto será calculado com acréscimos legais.
Da Redação | Maruim em Pauta