O governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, anunciou, na tarde desta segunda-feira (15), o plano para retomada da economia do estado, que prevê o início do Sistema de Distanciamento Social Responsável (SDSR), para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus.

A abertura está prevista para ser iniciada no dia 23 de junho, e deve ser realizada de forma gradativa em seis semanas por região. Cada seguimento empresarial/comercial deverá seguir recomendações específicas relacionadas a prevenção de proliferação da Covid-19, bem como práticas de higiene.
“Tudo vai depender de números de casos que serão acompanhados até dia 22. Levando em consideração a taxa de ocupação dos leitos de UTI”, explicou Belivaldo Chagas.
A partir desta quinta-feira (18), ficam permitidos e autorizados ao funcionamento de concessionárias de veículos, imobiliárias e similares, comércio de eletrodomésticos, eletrônicos, elétricos, comunicação, informática, equipamentos de áudio e vídeo, comércio de móveis e colchoaria, escritórios de engenharia e arquitetura. Porém, as atividades devem observar, adicionalmente e no Município de Aracaju, horário diferenciado de funcionamento das 9h às 16h.
Fase 1 (Bandeira Laranja)
- Demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagens e etc);
- Clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia;
- Comércio (alguns setores);
- Operadores turísticos;
- Atividades de treinamento de desporto profissional;
- Salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal;
- Templos e atividades religiosas (30%).
Fase 2 (Bandeira Amarela)
- Administração Pública não essencial (50%);
- Comércio (demais setores);
- Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares, bares e afins para consumo no local (50%);
- Shoppings, galerias e centros comerciais (50% da capacidade);
- Templos e atividades religiosas (50%).
Fase 3 (Bandeira Verde)
- Academias de ginásticas, de qualquer modalidade, e atividades físicas em geral;
- Administração Pública não essencial (100%);
- Empresas e serviços de call-centers;
- Clubes sociais, esportivos e similares;
- Praias, orlas, parques e praças públicas;
- Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares, bares e afins para consumo no local (100%);
- Shoppings, galerias e centro comerciais (100% da capacidade);
- Templos e atividades religiosas (100%).
Atividades Especiais
- Atividades educacionais em universidades, faculdades, escolas, e creches, públicas ou privadas;
- Eventos de lazer coletivos, como desporto em estádios, ginásios, corridas e shows;
- Atividades de teatro, cinema, casas noturnas, boates e similares.
As atividades especiais serão objeto de análise diferenciada de conveniência sanitária, tendo em vista a característica de aglomeração intrínseca. A liberação ficará condicionada à utilização de protocolos sanitários de especial rigor.
*Com G1 SE