Foi sancionada sem vetos a Lei 13.885/19 que define como será o rateio dos recursos do leilão de petróleo do pré-sal que será realizado no dia 6 de novembro.

Em Sergipe, os municípios devem receber mais de R$ 163 milhões. O rateio seguiu o critério do Fundo de Participação dos Municípios que leva em conta, por exemplo, a desigualdade regional e a renda per capita, para beneficiar as populações com menor índice de desenvolvimento.
O município de Maruim deve receber R$ 1.823.979,15. O prefeito poderá usar o recurso do pré-sal para investimentos e para a Previdência, sem priorizar nenhuma das duas necessariamente.
O Governo de Sergipe contava com quase R$ 420 milhões e poderá receber R$ 298 milhões.
Caso o leilão que vai acontecer no início de novembro tenha um ágio superior a 5%, o valor de cada ente será repassado a metade até o dia 27 de dezembro, a outra metade em junho de 2020, conforme o edital.
*Com informações do F5 News e NE